"Os Estatutos do Homem  (Ato Institucional Permanente)
A Carlos  Heitor Cony 
Artigo I 
Fica  decretado que agora vale a verdade,
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II 
Fica  decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais  cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III 
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia  inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV  
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do  homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único: 
O homem, confiará no homem
como um  menino confia em outro menino.
Artigo V 
Fica decretado que os  homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará  à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
Artigo VI 
Fica estabelecida, durante  dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o  cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o  reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira  generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII  
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não  poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o  milagre da flor.
Artigo IX 
Fica permitido que o pão de cada  dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X 
Fica permitido  a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.
Artigo XI 
Fica decretado, por definição,
que o homem é um  animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da  manhã.
Artigo XII 
Decreta-se que nada será obrigado
nem  proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único: 
Só uma coisa fica proibida:
amar sem  amor.
Artigo XIII 
Fica decretado que o dinheiro
não  poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande  baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para  defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo  Final. 
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será  suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir  deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou  um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Santiago do Chile, abril de 1964 "
2009 cheio de paz, saúde, amor, prosperidade para você e toda sua família!!
Bjo Bjooo
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